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Propriedade Intelectual - aspectos gerais

A propriedade intelectual é a área que envolve a proteção industrial, bem como o direito autoral. Assim, a proteção intelectual tem sua existência justificada em razão da necessidade de proteger as criações do intelecto, às quais podem constituir fator determinante em relação aos lucros do empreendimento.


A proteção industrial efetua-se mediante a concessão pelo Estado de: patentes de invenção e modelo de utilidade, registro de desenho industrial e registro de marca, além de normas de repressão às falsas indicações geográficas e à concorrência desleal. O registro deve ser efetivado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, autarquia responsável pela concessão dos registros. (Lei nº 9.279/96, Código de Propriedade Industrial).


Já os direitos autorais possuem legislação específica, com regras distintas em relação às formas de proteção e não exigem o registro no órgão competente para a proteção possuir aplicabilidade (Lei nº 9.610/1998). Além disso, as criações de software também recebem proteção relativa a direitos autorais, com legislação específica e não exigem o registro no órgão competente para a proteção ser aplicável (Lei nº 9.609/1998) – entretanto, mesmo constituindo espécie de direito autoral, o registro de software pode ser realizado junto ao INPI, o que lhe confere maior proteção.


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